domingo, 9 de junho de 2013

Principais obrigações dos Manipuladores do setor Alimentício

 
 
De todas as obrigações estipuladas pela legislação alimentar vigente, destacam-se as seguintes:
Segurança: Os Manipuladores de alimentos não devem colocar no mercado alimentos que não sejam seguros.
Responsabilidade: Os  Manipuladores de alimentos são responsáveis pela Segurança dos Alimentos que produzem, transportam, armazenam ou comercializam.
Rastreabilidade: Os Manipuladores de alimentos devem ser capazes de identifcar rapidamente qualquer fornecedor ou destinatário dos alimentos.
Transparência: Os Manipuladores de alimentos devem informar imediatamente as Autoridades Competentes, se tiverem razões para acreditar que os seus alimentos não são seguros.
 
Urgência: Os  Manipuladores de alimentos devem retirar imediatamente do mercado os alimentos, caso tenham razões para acreditar que estes não são seguros.

Prevenção: Os  Manipuladores de alimentos devem identifcar e rever regularmente os pontos críticos dos seus processos e garantir que sejam realizados controles nesses pontos.

Cooperação: Os  Manipuladores de alimentos devem cooperar com as autoridades competentes em ações destinadas a reduzir os riscos.

Estas obrigações decorrem da Legislação Européia em matéria de Segurança dos Alimentos. Esta determina que os  Manipuladores de alimentos são os principais responsáveis pela Higiêne e Segurança dos Alimentos. Estes são, igualmente, responsáveis por definir e aplicar os meios para evitar a ocorrência de problemas de saúde pública relacionados com a segurança dos alimentos pelos quais são responsáveis.
 
Todos os  Manipuladores de alimentos têm a obrigação legal de:

1 - Produzir/comercializar alimentos de forma higiênica;
2 - Implementar um Sistema de Gestão da Segurança Alimentar baseado nos princípios
do Sistema HACCP(1);
3 - Implementar um sistema de Rastreabilidade e Retirada;
4 - Assegurar que todos os funcionários tenham formação adequada em Higiene e Segurança
Alimentar e sejam continuamente supervisionados e atualizados.

O empregador é responsável pelo desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão da segurança alimentar baseado nos princípios do Sistema HACCP. Isto implica a identifcação dos perigos potenciais associados às atividades, a definição e implementação de medidas para o seu controle e a garantia de que este controle é executado.

                                                                     

Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar



 HACCP(1) - Saiba mais em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/
 http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/hidrica/IF_HACCP.htm


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